Direito, perguntado por palloma56, 9 meses atrás

Rick Grimes e Michonne casaram-se e, após alguns anos poupando dinheiro,
conseguiram comprar, à vista, o primeiro imóvel, uma casa no condomínio
Alexandria. Quatro meses após se mudarem para a nova casa, Rick perdeu seu
emprego de matador de zumbi profissional e, por isso, o casal deixou de ter
renda suficiente para pagar as suas despesas. Resolveram, então, alugar o
imóvel e utilizar o valor auferido com a locação para complementar a renda
necessária à manutenção da própria subsistência, inclusive o pagamento do
aluguel de um quarto na pensão de propriedade de Daryl, para onde se
mudaram.
Em virtude das dificuldades financeiras pelas quais vem passando, o
casal deixou de pagar o empréstimo que havia solicitado a Negan. Como o
empréstimo não foi documentado contratualmente, Negan ajuizou ação judicial
de cobrança, na qual conseguiu comprovar o empréstimo, tendo sido Rick e
Michonne condenados ao pagamento da dívida, no valor de R$ 100.000,00 (cem
mil reais), decisão esta que transitou em julgado em 30/05/2018. No dia
20/08/2019, Negan protocolou petição de cumprimento de sentença, tendo sido
Rick e Michonne intimados pessoalmente, em que pese terem sido devidamente
representados por advogado na fase de conhecimento, para pagamento
voluntário no prazo de 15 (quinze) dias.
Ocorre que Rick e Michonne não efetuaram o pagamento no prazo em
questão, tendo sido expedido, imediatamente após o término do prazo para
cumprimento voluntário, mandado de penhora da casa de propriedade do casal,
o qual foi devidamente cumprido, deixando o casal desesperado, pois temem
perder o seu único imóvel.
Diante desta situação hipotética, responda os itens a seguir:
a) Está correta a forma como foi feita a intimação dos executados ? Justifique e fundamente.

b) Qual o valor atual da execução, considerando que os executados não
fizeram o pagamento na fase inicial de cumprimento voluntário? Justifique
e fundamente. (2,5 PONTOS)
c) Que medida judicial pode ser adotada para a defesa do casal e em que
prazo? Justifique e fundamente. (2,5 PONTOS)
d) O que poderão alegar os devedores para liberar o bem da penhora? Fundamente e justifique .

Soluções para a tarefa

Respondido por eliezerrsilva
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Resposta:

a) Não está correta a forma feita, vez que o executado não foi intimado para indicar bens ou exercer aquilo que lhe é de direito. Neste sentido versa o art. 523 do NCPC/2015:

Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

§ 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput , o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.

§ 2º Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput , a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante.

§ 3º Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.

b) Como não houve o cumprimento voluntário, será acrescido 10% de multa  e mais 10% de honorários advocatícios Art. 523, § 1º, NCPC/2015, conforme supratranscrito. (OBS: na prática, os valores tem, também,  que ser atualizado monetariamente)

c) Tendo em vista tratar de uma decisão do juiz que não põe fim ao processo, o recurso pertinente será o Agravo de Instrumento, cabível em primeiro grau de jurisdição, contra específicas decisões interlocutórias previstas em lei. CPC/2015 – Art. 1.015

d) Poderão alegar a A impenhorabilidade do bem de família é um direito assegurado pela legislação, conforme prevê o art. 1º da Lei 8.009/1990.

Espero ter ajudado. Cordial Abraço!


marigracemgt: \EXATAMENTE ISSO! EMBORA SEJA DISCUTÍVEL O AGRAVO DE INSTRUMENTO
eliezerrsilva: Sim, no direito, tudo é discutível, mas com base no problema e a interpretação que tive, essa foi a saída mais didática possível.
Qualquer coisa, deixe nos comentários ou pergunte-me.
LeonardoLima99: Na "C", não cabe agravo de instrumento, e sim *Impugnação ao cumprimento de sentença*, caso a impugnação seja rejeitada você entra com um Agravo de instrumento na decisão interlocutória.
Quanto a questão A, eu acredito que caiba a Intimação Pessoal já que passado o 1 ano, do transito em julgado nos termos do art 513, §4º.

É uma discussão interessante, Cordial! Abraço!
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