) ricardo batia cartão ponto todos os dias, no entanto seu chefe pedia que continuasse a trabalhar. para não criar atrito com o mesmo ricardo permanecia trabalhando. desta forma não recebia pelo trabalho extraordinário não registrado. uma vez que não houve o registro das he o empregado terá direito as mesmas? em caso positivo qual princípio se aplica neste caso?
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sim, se aplica o princípio de trabalho escravo.
Artigo 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalhando, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto:
Artigo 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalhando, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto:
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