ENEM, perguntado por juhespi, 5 meses atrás

Ricardo, ao completar a idade de 17 anos, contraiu matrimônio com Maitê, que tinha a mesma idade e estava grávida. Para ter meios de sobreviver, o casal iniciou uma rotina de estudos profissionais e poucos meses depois, antes mesmo de completar 18 anos, Ricardo foi aprovado em um concurso público e de imediato foi efetivado no emprego público. Mas ainda assim precisavam de uma renda extra para conseguir prover o sustento do bebê que estava para chegar, então abriram juntos um comércio na localidade em que estavam residindo. Tomando por base esta situação, quando Ricardo adquiriu capacidade civil?

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Respondido por eduardo90901
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Resposta: Ricardo adquiriu a capacidade civil no momento em que contraiu matrimônio com Maitê.

Explicação:

Segundo o artigo 5º Código Civil (10 de janeiro de 2002): A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

II - pelo casamento;

III - pelo exercício de emprego público efetivo;

IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

Como descrito no inciso II, o menor deixa de ser incapaz pelo casamento. Antes de fazer qualquer uma das condutas previstas no artigo ele se casou, então o que fez Ricardo adquirir a capacidade civil foi o casamento.

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