Ricardo Andrada e Silva possui contrato de depósito, cujo objeto é um anel. Ele deve entregar o anel em 10 dias ao dono. Ocorre que no dia avençado, Ricardo Andrada e Silva procura o dono e diz que não consegue identificar onde está o anel, guardado entre mais de 5 mil caixas. Como vai demorar muito a encontrar oferece outro anel, de brilhante, mais valioso em troca. O dono, se nega a receber, pois o anel é joia de família. Diante do caso qual será a solução? O proprietário deve receber o outro anel? Pode-se considerar inadimplemento se não for devolvido o anel, mesmo com a oferta do outro?
anapesilv:
Posso considerar inadimplente?
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Resposta:
Segundo o art. 313 CC, o mesmo não é obrigado a receber
em relação a segunda questão que também faz alusão ao supra mencionado art. além de caber o art. 475 CC
Explicação:
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O contrato de depósito define a situação onde um depositante dá ao depositário determinado objeto móvel até que o depositante decida o reclamar novamente.
Esse tipo de contrato segue certas normas e artigos do código civil.
Segundo o art. 313 CC, o proprietário não é obrigado a receber já que:
- 313. O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.
Uma solução cabível seria por meio do art. 475 CC.
- Art. 475. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.
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