Geografia, perguntado por mariasalvinodasilva, 1 ano atrás

resumo o estatuto da cidade

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Respondido por ketyllin24252413634
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  Estabelece normas que regulam o uso do solo urbano, em prol do bem coletivo, segurança, bem estar e equilíbrio ambiental. Regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal.

Garante:

Cidades sustentáveis: direito à solo urbano, moradia, saneamento ambiental, infra-estrutura urbana, transporte e serviços públicos, trabalho e lazer.Gestão democrática: participação direta da população na formulação e execução de ações de desenvolvimento urbano.Cooperação entre governos e sociedade em atendimento ao interesse social.Integração entre as atividades urbanas e rurais.Evitar e corrigir os efeitos negativos do crescimento urbano.Ordenação de controle do uso do solo.Padrões de produção e consumo de bens e serviços e de expansão urbana compatíveis com a sustentabilidade ambiental, social e econômica.Justa distribuição dos benefícios e ônus do processo de urbanização.Adequar a política econômica, tributária e financeira de modo a privilegiar o bem-estar geral e a fruição pelos diferentes segmentos sociais.Valorizar o meio ambiente natural, patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico.Regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas.Simplificar leis de parcelamento e uso do solo e normas edilícias para reduzir custos e aumentar oferta de habitações.Isonomia para agentes públicos e privados em ações de interesse social.

Compete à União:

legislar sobre normas para a cooperação entre os Estados e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar;promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;elaborar e executar planos de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social.

INSTRUMENTOS DA POLÍTICA URBANA

 

Parcelamento, edificação ou utilização compulsórios

Usado em solo urbano subutilizado ou não utilizado.

Imóvel subutilizado: cujo aproveitamento seja inferior ao mínimo definido no Plano Diretor.

   O proprietário receberá notificação, averbada no cartório de registro de imóveis, pelo Poder Executivo municipal. Após 3 tentativas frustradas a notificação será informada em edital.

   Prazos:

1 ano para protocolação do projeto no órgão municipal.2 anos, após aprovação do projeto, para iniciar as obras do empreendimento.Em empreendimentos de grande porte, estende-se o prazo para conclusão em etapas, desde que seja aprovado o projeto completo.A transmissão do imóvel transfere as obrigações sem interrupções dos prazos.

IPTU progressivo no tempo

Usado no descumprimento do parcelamento, edificação ou uso compulsórios.

Imposto cobrado no prazo máximo de 5 anos, com parcelas anuais majoradas de modo sucessivo. Desde que:

o valor seja fixado em lei municipal,não exceda 2 vezes o valor do ano anterior,seja respeitado a alíquota máxima de 15% .

Após cinco anos deve ser cobrada a alíquota máxima até resolução do problema.

Desapropriação com pagamento em títulos

Usado no descumprimento do parcelamento, edificação ou uso compulsórios após os 5 anos do IPTU progressivo no tempo.

Os títulos da dívida pública aprovados pelo Senado Federal serão resgatados em até dez anos, com prestações anuais iguais, assegurados o valor real da indenização e juros legais de 6% ao ano.

Valor real da indenização: valor da base de cálculo do IPTU, descontado o montante de benfeitorias públicas no bairro, e sem expectativas de ganhos, lucros cessantes e juros compensatórios.

O Município terá o prazo máximo de 5 anos para adequar o imóvel desapropriado, podendo passar a obrigação por meio de alienação ou concessão à terceiros com devido procedimento licitatório.

Usucapião especial de imóvel urbano

Usucapião simples:

Em área de até 250 m², utilizada para moradia por cinco anos ininterruptamente e sem oposição. Quando o morador não for proprietário de outro imóvel urbano ou rural.Direito este não concedido ao mesmo possuidor mais de uma vez.Com o herdeiro legítimo continua a posse, desde que resida no imóvel na abertura da sucessão.

Usucapião coletivo:

Em áreas com mais de 250 m², ocupadas por 5 anos ininterruptos e sem oposição, para moradia de várias famílias onde não for possível definir os limites dos lotes.O juiz atribuirá fração ideal de terreno a cada possuidor em sistema de condomínio.O condomínio constituído não poderá ser dividido, salvo a vontade  de 2/3 dos condôminos na execução de urbanização.

Partes legítimas da ação de usucapião especial urbano:

o possuidor, isoladamente ou em litisconsórcio originário ou superveniente;os possuidores, em estado de composse;como substituto processual, a associação de moradores da comunidade, com personalidade jurídica;

Na ação de usucapião é obrigatória a intervenção do Ministério Público. Com os benefícios ao autor a assistência judiciária gratuita, inclusive no cartório de registro de imóveis.

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