Física, perguntado por eulalia58, 1 ano atrás

resumo do livro vigiar e punir ?​

Soluções para a tarefa

Respondido por sanjalenz
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Resposta:

Explicação:   A prisão foi denunciada como o grande fracasso da justiça penal. A crítica da prisão e de seus métodos aparece muito cedo, nos anos de 1820-1845. Não devemos, contudo, conceber a prisão, seu “fracasso” e sua reforma como três tempos sucessivos. Devemos antes pensar num sistema que se sobrepôs à privação jurídica da liberdade que compreende: o “suplemento” disciplinar da prisão — elemento de sobrepoder; a produção de uma técnica, de uma “racionalidade” penitenciária — elemento do saber conexo; a recondução de uma criminalidade que a prisão devia destruir — elemento de eficácia inversa; enfim a repetição de uma reforma que é isomorfa ao funcionamento disciplinar da prisão — elemento do desdobramento utópico. É este conjunto complexo que constitui o “sistema carcerário” e não só a instituição da prisão.

Talvez devamos nos perguntar para que serve o fracasso da prisão. Deveríamos então supor que a prisão e os castigos não se destinam a suprimir as infrações; mas a organizar a transgressão das leis numa tática geral das sujeições. O “fracasso” da prisão pode ser compreendido a partir daí.

Se tal é a situação, a prisão, ao aparentemente “fracassar”, não erra seu objetivo; ao contrário, ela o atinge na medida em que suscita uma forma particular de ilegalidade. Essa forma é a delinquência propriamente dita. O sucesso é tal que, depois de um século e meio de “fracasso”, a prisão continua a existir, produzindo os mesmos efeitos e que se têm os maiores escrúpulos em derrubá-la.

A penalidade de detenção fabricaria — daí sem dúvida sua longevidade uma ilegalidade fechada, separada e útil.

A instituição de uma delinquência que constitua como que uma ilegalidade fechada apresenta vantagens. É possível, em primeiro lugar, controlá-la (localizando os indivíduos, infiltrando-se no grupo, organizando a delação mútua). É possível orientar essa delinquência para as formas de ilegalidade que são menos perigosas: mantidos pela pressão dos controles nos limites da sociedade, reduzidos a precárias condições de existência, os delinquentes se atiram fatalmente a uma criminalidade localizada, sem poder de atração, politicamente sem perigo e economicamente sem consequência. Ao se diferenciar das outras ilegalidades populares, a delinquência pesa sobre elas.

Mas a delinquência é também capaz de utilização direta. A delinquência é um agente para a ilegalidade dos grupos dominantes. Os tráficos de armas, os de álcool nos países de lei seca, ou mais recentemente os de droga, mostrariam esse funcionamento da “delinquência útil”; a existência de uma proibição legal cria em torno dela um campo de práticas ilegais, sobre o qual se chega a exercer controle e a tirar um lucro ilícito por meio de elementos ilegais, mas tornados manejáveis por sua organização em delinquência. Esta é um instrumento para gerir e explorar as ilegalidades.

A organização de uma ilegalidade isolada e fechada na delinquência não teria sido possível sem o desenvolvimento dos controles policiais. A delinquência, com os agentes ocultos que proporciona, mas também com a quadriculagem geral que autoriza, constitui em meio de vigilância perpétua da população: um aparelho que permite controlar, através dos próprios delinquentes, todo o campo social. A delinquência funciona como um observatório político.            

Mas essa vigilância só pôde funcionar conjugada com a prisão. Porque esta facilita o controle dos indivíduos quando são libertados, porque coloca os infratores em contato uns com os outros, ela precipita a organização de um meio delinquente fechado em si mesmo, mas que é fácil de controlar. De maneira que se deveria falar de um conjunto cujos três termos (polícia-prisão-delinquência) se apoiam uns sobre os outros e formam um circuito que nunca é interrompido. A vigilância policial fornece à prisão os infratores que esta transforma em delinquentes, alvo e auxiliares dos controles policiais que regularmente mandam alguns deles de volta à prisão.                                                                                                                     Mas essa criminalidade de necessidade ou de repressão mascara outra criminalidade que é às vezes causa dela, e sempre a amplificação. É a delinquência de cima, fonte de miséria e princípio de revolta para os pobres. Essa delinquência própria à riqueza é tolerada pelas leis, e, quando lhe acontece cair em seus domínios, ela está segura da indulgência dos tribunais e da discrição da imprensa. Não há então natureza criminosa, mas jogos de força que, segundo a classe a que pertencem os indivíduos, os conduzirão ao poder ou à prisão.                Pode então acontecer que o crime constitua um instrumento político que seja tão importante para a libertação de nossa sociedade quanto foi para a emancipação dos negros. O veneno, o incêndio e às vezes até a revolta atestam as ardentes misérias da condição social. Daí uma utilização do noticiário policial que não tem simplesmente como objetivo fazer voltar contra o adversário a acusação de imoralidade, mas fazer aparecer o jogo das forças que se opõem reciprocamente.

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