resumo do decreto da lei 3.688
Soluções para a tarefa
Resposta:
Explicação:Entende-se por contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas alternativas ou cumulativamente. Ao passo que Crime é entendido como a infração penal a que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativamente ou cumulativamente com pena de multa.
A contavenção penal segue a mesma regra do conceito analítico de crime, ou seja, fato típico e jurídico, sendo a culpabilidade pressuposto de aplicação de pena.
O que elege uma conduta como contravencão ou crime, ou seja, o critério utilizado para definir se determinada conduta constitui crime ou mera contravenção é puramente de política criminal. Isso quer dizer que cabe ao legislador determinar em qual tipo penal a conduta se enquadra, se em contravenção, em crime ou mesmo como infração administrativa.
Vale ressaltar que atualmente não se tem mais tipificado condutas como contravenções, sendo a contravenção mais recente datada de 1968. Se trata de retenção de documento de identificação pessoal, previsto pela lei 5553/68.
As contravenções estão prevista no Decreto-lei 3.688/41 que prevê uma parte geral trazendo regras que são aplicadas a todas as contravenções, ex., a retenção indevida de documento individual. E uma parte especial, envolvendo várias contravenções, levando em consideração o bem jurídico protegido pela contravenção penal: pessoa, patrimônio, incolumidade pública, etc
As regras gerais do CP, desde que o próprio CP não disponha de modo diverso, são aplicáveis às contravenções. Deste modo, são aplicados às contravenções:
O princípio da Legalidade / da Reserva Legal;
Princípio da Irretroatividade da Lei Penal;
Concurso de Pessoas;
Concurso de Contravenções;
A imputabilidade (considerando ato infracional as condutas praticadas por menores de 18 anos);
A exclusão de ilicitude prevista no artigo 23 do Código Penal;
As regras de prescrição do Código Penal;