resumo da lei Lei das Florestas – número 4.771 de 15/09/1965.
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Olá,
Art. 1° - As florestas existentes no território nacional e as vegetações, são bens de interesse comum a todos os habitantes do país, exercendo-se os direitos de propriedade, com as normas e limitações que a legislação em geral e esta lei estabelecem.
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