RESPOSTA NO FINAL - Existem poderes constituintes derivados do originário, que são:
I - O poder reformador, sujeito a limitações, dentre as quais o respeito às “cláusulas pétreas”, é responsável por modificar a Carta Magna através de Emenda Constitucional, aperfeiçoando a regulamentação de determinada matéria;
II - O poder decorrente, - conferido às Assembléias Legislativas estaduais para estruturarem suas respectivas Constituições e fundamentando-se na forma federativa de uma República constituída pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal...
III - O poder revisor, que já não mais pode ser exercido e que teve como objetivo revisar a Constituição após o quinto ano de sua promulgação.
RESPOSTA: Todas as alternativas são verdadeiras.
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Todas as afirmações dadas pela indagação são verídicas.
O poder constituinte originário tende a ser entendido como uma espécie de poder de direito tendo por meio um fundamento chamado de direito natural, que é anterior e superior ao direito do estado, fundado num poder natural do homem de organizar a vida social.
Vida essa que estaria, então limitada ao poder originário não pelo direito positivo, mas por intermédio do direito natural.
O poder constituinte originário pode ser entendido como poder de fato e obsoluto.
Bons estudos!
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Resposta:
TODAS SÃO VERDADEIRAS
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