ENEM, perguntado por marcieltorre, 9 meses atrás

resposta à crescente transformação, diversas normas (medidas provisórias, leis, decretos, portarias) foram elaboradas com a intenção de minimizar o impacto dos efeitos da pandemia nas relações laborais. Nesse contexto, a par dessas alterações legislativas, o sr. Marco Aurélio, consciente de que precisa manter o seu negócio e, ao mesmo tempo, com o desejo de impactar o menos possível a vida de seus colaboradores, planeja fazer uso das medidas propostas pela Lei Federal n° 14.020/2020 e pelo Decreto 10.422/2020, bem como o de manter os contratos de trabalho intermitente. Assim, apresente as medidas possíveis a serem adotadas pelo Restaurante Fino Sabor e os respectivos prazos dessas medidas (de modo geral, não precisa detalhar valores, percentuais, faturamento da empresa, se celebrado ou não pelo sindicato, etc., basta mencionar as medidas de forma geral), com fundamento na lei e do decreto supracitados, considerando que: • não haverá dispensa dos empregados, pois o restaurante almeja estabelecer medidas de manutenção do emprego; • não haverá dispensa dos garçons contratados em regime de contrato de trabalho intermitente. Informe, ainda, se é possível a manutenção dos trabalhadores em regime de contrato de trabalho intermitente e se eles fazem ou não jus a algum benefício durante o período de calamidade pública. Para tanto, não deixe de mencionar o conceito desse regime de trabalho.

Soluções para a tarefa

Respondido por soumacho35
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Resposta:

nao haver dispensa do garson manutençao em emprego e varias outros tipos de problrmas em trabalho

Explicação:

Respondido por Matheusieti
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No caso de eventualidades que podem prejudicar o trabalho do garçom, vemos que a Lei 14020/2020 instituiu o programa emergencial de manutenção do emprego e da renda, dispondo de possibilidades de auxílio para este funcionário.

Baseado no decreto 10.422/2020 vemos que a prorrogação da redução proporcional de jornada, assim como da suspensão temporária, logo, esse garçom não seria demitido, porém, devemos considerar as condições do estabelecimento de se manter ativo nesse momento de calamidade, onde uma quebra da empresa pode resultar na demissão desse funcionário.

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