Direito, perguntado por tatianafabrini05, 11 meses atrás

respeito da interpretação autêntica e não-autêntica, responda:

A interpretação não-autêntica cria o direito.

A interpretação não-autêntica não se limita a atribuir sentido à norma geral, ou sentidos.

A interpretação autêntica é realizada pelo órgão competente para a aplicação do Direito já a não-autêntica é realizada pelas pessoas em geral e pela Ciência do Direito.

A interpretação autêntica não cria o direito.

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Respondido por maarigibson
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A alternativa correta é “A interpretação autêntica é realizada pelo órgão competente para a aplicação do Direito já a não-autêntica é realizada pelas pessoas em geral e pela Ciência do Direito.”

Para Kelsen, a interpretação autêntica é aquela feita pelo órgão que é responsável pela aplicação do Direito (no caso, o Poder Judiciário, que possui jurisdição para tanto), criando a interpretação do direito.

a interpretação não-autêntica é aquela realizada pelos indivíduos, tanto na forma privada quanto pela doutrina, que não sejam aplicadores do direito. Ele inclui entre os aplicadores não somente o judiciário, mas também o legislativo e setores administrativos.

Respondido por vagnerrogerioa26
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Resposta:

A interpretação autêntica é realizada pelo órgão competente para a aplicação do Direito já a não-autêntica é realizada pelas pessoas em geral e pela Ciência do Direito.

Explicação:

Kelsen conceitua interpretação com “uma operação mental que acompanha o processo de aplicação do Direito no seu progredir de um escalão superior para um escalão inferior”

A interpretação não-autêntica realizada pelo particular é não-autêntica por não ser criadora do direito e, assim, não vincular o órgão aplicador.

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