Administração, perguntado por RZ21, 11 meses atrás

Renato firmou com seu empregador em sua a relação de emprego um contrato de trabalho por prazo indeterminado. Ele já sabia desde o início que várias causas poderiam determinar a extinção de seu contrato individual de trabalho, dentre elas as figuras de justa causa. Mas também já tinha consciência de que quando o empregado não dá causa a extinção do contrato, sendo despedido arbitrariamente por seu empregador, a legislação trabalhista garante: A Pelo princípio da continuidade da relação de emprego, uma indenização compensatória a ser paga pelo Estado. B O levantamento do saldo dos depósitos efetuados em todas as suas contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. C O seguro-desemprego, que será pago em até 5 (cinco) parcelas, cada uma delas no valor correspondente ao último salário que o mesmo recebia antes da extinção do contrato de trabalho. D Que através do cartão-cidadão o mesmo será encaminhado para programas sociais onde terá a possibilidade de aprender novos ofícios até que seja reaproveitado pelo mercado de trabalho. E Pelo princípio da continuidade da relação de emprego, uma indenização compensatória a ser paga pelo empregador.

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Respondido por marlonnunesw
6

E - Pelo princípio da continuidade da relação de emprego, uma indenização compensatória a ser paga pelo empregador.


APOL 100%

Respondido por BiaBomfim
0

Olá,


E Pelo princípio da continuidade da relação de emprego, uma indenização compensatória a ser paga pelo empregador.


O Principio da Continuidade da Relação de Emprego parte do pressuposto que toda relação de trabalho é por prazo indeterminado, e que quando há a quebra do vínculo empregatício sem justa causa o empregador deverá pagar uma indenização compensatória do valor de quarenta por cento do Fundo de Garantia do Empregado, esse percentual é reduzido a vinte por cento quando a demissão da-se por motivos de culpa mútua reconhecidas pela Justiça do Trabalho.


Espero ter ajudado!

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