Direito, perguntado por Netoheitor6493, 1 ano atrás

remetidos os autos para tribunal superior do trabalho para julgar agravo de instrumento em recurso de revista ? resposta completa, por favor.

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Respondido por Previatello
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Olá!  

A resposta é mais simples do que parece à primeira vista.

É fato que toda decisão de primeira instância trabalhista pode ser reexaminada pelo Tribunal Regional do Trabalho mediante recurso.

Todavia, nos tribunais superiores em Brasília, as hipóteses de admissibilidade são bem mais restritas (é um funil muito estreito), pois não se trata de uma "terceira instância".

Assim, especificamente no caso de se recorrer de um Acórdão do TRT, cabe Recurso de Revista nos casos de divergência jurisprudencial (art. 896, a, da CLT), divergência de interpretação (art. 896, b, da CLT) e violação de lei ou da CF (art. 896, c, da CLT).

Ocorre que a análise das hipóteses de admissibilidade do Recurso de Revista é feita pelo próprio Tribunal de origem da decisão recorrida.

Desse modo, não é de todo incomum que seja denegada a subida do Recurso de Revista.

E aí qual é o remédio? 

Ingressar com Agravo de Instrumento no próprio Tribunal Superior do Trabalho para que este reexamine a decisão do TRT que, por entender que os pressupostos não estavam presentes, denegou a subida do Recurso de Revista.

Essa é a hipótese em que os autos são remetidos para o Tribunal Superior do Trabalho para julgar Agravo de Instrumento em Recurso de Revista.

Viu? Não é tão complicado quanto parece!



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