Religiao e politica no estado moderno
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A secularização na política marcou o surgimento do Estado Moderno, implicando na separação entre Estado e Igreja. Com a desregulação estatal da religião do aparato jurídico-político, o Estado adquire autonomia em relação ao grupo religioso ao qual se aliava, torna o Direito autônomo e supremo em relação às outras formas de ordens normativas, relegando-as ao segundo plano e mesmo as desqualificando. Ao monopolizar a criação e a imposição das leis e deter o monopólio legítimo dos meios de repressão, o Estado liberal republicano assegura o direito à liberdade religiosa, ao livre exercício dos cultos e dos grupos religiosos à isenção fiscal. Com sua secularização, o Estado passa a garantir legalmente livre exercício dos grupos religiosos, concedendo-lhes, pelo menos no plano jurídico, tratamento isonômico. A proteção estatal à liberdade religiosa possibilita, dessa forma, tanto a mudança de religião conforme as preferências pessoais dos indivíduos, quanto à formação de novos grupos religiosos. O indivíduo passa a ter o direito legal de construir sua identidade religiosa como bem entender, premissa fundamental para a compreensão do que se chama sincretismo religioso no Brasil.O surgimento do Estado Moderno consagrou a separação entre política e religião. Os imperativos religiosos desgastaram-se para ordenar a vida social. O religioso passa a ser um sentido dentre outros. Obra da razão dos indivíduos: formas de organização social. O Estado moderno foi concebido a imagem e semelhança dos seus artífices. A legitimidade da ordem social passa a ser obtida não mais pelas explicações teológicas, e sim pelo ordenamento jurídico.
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