Relatório sobre a sciedade na coletividade.
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Resposta:
A sociedade em nome coletivo é um tipo societário onde todos os sócios são solidários e todos respondem ilimitadamente pelas dívidas da sociedade, ou seja, a dívida da sociedade pode atingir os bens dos sócios.
De acordo com o art. 1.039 do CC, essa sociedade é constituída, necessariamente, por pessoas físicas.
A administração desta sociedade cabe exclusivamente aos sócios, não podendo um terceiro exercer este papel administrativo (art. 1.042, CC).
Por fim, esta sociedade deve adotar a firma social. Todas as peculiaridades da sociedade em nome coletivo estão previstas nos arts. 1.039 a 1.044 do CC.
Explicação:
ART 1039 CC
ART 1042 CC
ART 1039 A 1044 CC
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