Sociologia, perguntado por elanemartins052005, 11 meses atrás

Relatório sobre a sciedade na coletividade.​

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Respondido por Rafaelapn98
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Resposta:

A sociedade em nome coletivo é um tipo societário onde todos os sócios são solidários e todos respondem ilimitadamente pelas dívidas da sociedade, ou seja, a dívida da sociedade pode atingir os bens dos sócios.

De acordo com o art. 1.039 do CC, essa sociedade é constituída, necessariamente, por pessoas físicas.

A administração desta sociedade cabe exclusivamente aos sócios, não podendo um terceiro exercer este papel administrativo (art. 1.042, CC).

Por fim, esta sociedade deve adotar a firma social. Todas as peculiaridades da sociedade em nome coletivo estão previstas nos arts. 1.039 a 1.044 do CC.

Explicação:

ART 1039 CC

ART 1042 CC

ART 1039 A 1044 CC

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