Filosofia, perguntado por ludimillagoncalves10, 2 meses atrás

Relacione os princípios de liberdade, igualdade e fraternidade da revolução Francesa nos dias de hoje.​

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Respondido por felipejardimlucas
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Resposta:Os princípios de liberdade, igualdade e fraternidade que animaram o ideário da Revolução Francesa geraram ecos e reproduções das mais diversas nos dias atuais, sendo, de fato fundamentais para compreendermos desde nosso ordenamento jurídico ao sistema econômico capitalista, às revoluções e lutas por direitos ocorridos desde então e da relação entre Estado e indivíduo.

Explicação: Em primeiro lugar, o conceito de liberdade apregoado na Revolução francesa se referia principalmente à liberdade econômica. Sendo a classe burguesa emergente o grande guia durante este período de ruptura, a ideia de liberdade se referia à quebra dos privilégios de classe concentrados pela nobreza e pelo clero e que regiam o Estado francês. A igualdade se refere justamente à essa relação entre as classes que compunham a sociedade francesa (e as sociedades do Antigo Regime em geral). Nobreza e clero possuíam uma série de privilégios tributários (isenções), sociais (status elevado) e políticos (participação política, voto, acesso a determinados cargos e funções e, em escência, apenas estes detinham a capacidade de se tornarem agentes do Estado e exercer funções políticas). O princípio da igualdade refere-se à igualdade de todos perante a lei e diante do Estado. A fraternidade decorre destes dois princípios e remetem à noção de cidadania enquanto inerente ao indivíduo. É importante salientar que tais princípios quando da revolução francesa apenas se dirigiam a homens brancos de condição social e econômica elevada , excluindo a maioria esmagadora da população (voto censitário, não reconhecimento da cidadania para mulheres e manutenção da condição de escravização de outros indivíduos são algumas das contradições remanescentes da própria revolução francesa). Contudo, atualmente devido a uma série de lutas e movimentos sociais que ocorreram nos últimos duzentos anos, tais princípios foram incorporados às constituições do países, relacionando-se a princípios jurídicos fundamentais, como igualdade perante a lei, isonomia, publicidade, representação, presunção de inocência, dentre outros. Desta forma, tais princípios auxiliaram na própria construção do que se entende como papel do Estado, condição de cidadania dos indivíduos e constituição dos direitos humanos na modernidade liberal e com ecos evidentes em todos os ordenamentos jurídicos modernos.

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