Direito, perguntado por d9MARISCI6LIAmay, 1 ano atrás

relação de trabalho e relação de emprego requisitos e distinção? heeelllpppp :)

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Respondido por AngélicaE9
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Relação De Emprego (Requisitos)

a) Trabalho Prestado Por Pessoa Física (Empregado).
Para que exista uma relação de emprego é necessário que o serviço
seja prestado por uma pessoa física.Já no outro polo da relação (empregador), este pode ser pessoa física ou jurídica. A realização de serviços por pessoa jurídica impede o reconhecimento de uma relação de emprego. No entanto, pode haver situações de fraude em se constituir uma pessoa jurídica para realizar serviços, com objetivo de burlar a legislação trabalhista. Nesse caso poderá ser desconstituída tal situação,por meio de ação judicial, para que se reconheça que de fato é uma relação de emprego.

b) Pessoalidade.
Pessoalidade não se confunde com pessoa física. Está a indicar que
o trabalho deve ser realizado é intuitu personae, isto é, que é o próprio empregado que deve realizar os serviços, sem poder mandar outro em seu lugar. Do lado do empregador não existe essa característica. O empregador, que de regra é pessoa jurídica, pode ter alterações subjetivas e isso não prejudicará a relação de emprego. Há alguns casos, contudo, como a morte de empregadores pessoas físicas ou profissionais liberais, em que a alteração pode prejudicar a relação de emprego, levando a sua extinção.

c) Não Eventualidade Na Prestação Do Trabalho.
O eventual é o esporádico, momentâneo. Podemos dizer que o
eventual é aquilo que não é contínuo, habitual e permanente. Ao se analisar uma relação de emprego devemos ter presente a continuidade, habitualidade e permanência deste vínculo que liga o empregado ao empregador, mesmo caso de trabalhos determinados ou por obra certa.

d) Onerosidade.
Na relação de emprego, espécie de relação de trabalho, o empregado realiza os serviços e recebe a contra-prestação através de um salário/remuneração. Podemos dizer que a onerosidade tem a ver com uma contra-prestação de fundo econômico, cuja retribuição pode ser em dinheiro ou mista. Neste caso, composta por dinheiro, vales-alimentação, vales–transporte ou
auxílios diversos (moradia, alimentação), todos de conteúdo
econômico.

e) Subordinação.
A subordinação é a relação através da qual o empregado acata
ordens, determinações do empregador. Não tem a ver com subordinação econômica, nem subordinação em relação a sua pessoa, nem com subordinação
técnica (nesta, muitas vezes o empregado é bem mais qualificado para a realização das tarefas, como no caso de serviços profissionais de médicos,auditores, contadores, advogados). A relação de subordinação diz estritamente a
realização das tarefas vinculadas com os serviços. Deste modo o empregado fica subordinado as ordens do empregador, bem como sujeito a sua fiscalização nos
trabalhos realizados.

f) Alteridade se relaciona ao risco do negócio do empregador. Esse risco é o que dá o poder de direção ao mesmo, mas também, podemos afirmar, que esse risco do negócio não pode ser transferido ao empregado.



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