Reinaldo, proprietário de pequena propriedade rural improdutiva, foi informado da edição de Decreto Expropriatório do poder público municipal sobre seu bem, para fins de reforma agrária, uma vez que o mesmo não estaria cumprindo a função social da propriedade rural. O Decreto informava que havia urgência na desapropriação e que seria paga a indenização em Títulos da Dívida Agrária, incidentes inclusive sobre o valor das construções e benfeitorias feitas no terreno. Por ser seu único imóvel, onde reside com sua família, Reinaldo ficou desesperado e procurou seu auxílio a fim de informar o que pode ser feito para anular o referido ato. Na qualidade de advogado de Reinaldo, informe quais são os argumentos favoráveis à sua pretensão.
Soluções para a tarefa
Resposta:
A reforma agrária somente é realizada pelo Governo Federal, conforme Artigo 184 da Constituição.
O decreto de Interesse Social para fins de reforma agrária é expedido pela União Federal, por meio do Ministério do Desenvolvimento Agrário, sendo assinado pelo Presidente da República, em conjunto com o ministro da pasta.
O poder público municipal não pode fazê-lo.
A indenização paga com Títulos da Dívida Agrária é própria do Poder Público Federal e destina-se exclusivamente a indenizar a terra da propriedade improdutiva e também para imóveis rurais obtidos por meio de aquisição pelo INCRA.
As benfeitorias úteis e necessárias são indenizadas mediante depósito judicial, em favor do expropriado.
As demais desapropriações realizadas pelos poderes federal, estadual e municipal são de Interesse Público.
Explicação: