Direito, perguntado por LucasMalker3351, 9 meses atrás

Reinaldo, proprietário de pequena propriedade rural improdutiva, foi informado da edição de Decreto Expropriatório do poder público municipal sobre seu bem, para fins de reforma agrária, uma vez que o mesmo não estaria cumprindo a função social da propriedade rural. O Decreto informava que havia urgência na desapropriação e que seria paga a indenização em Títulos da Dívida Agrária, incidentes inclusive sobre o valor das construções e benfeitorias feitas no terreno. Por ser seu único imóvel, onde reside com sua família, Reinaldo ficou desesperado e procurou seu auxílio a fim de informar o que pode ser feito para anular o referido ato. Na qualidade de advogado de Reinaldo, informe quais são os argumentos favoráveis à sua pretensão.

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Respondido por reynaldotda
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Resposta:

A reforma agrária somente é realizada pelo Governo Federal, conforme Artigo 184 da Constituição.

O decreto de Interesse Social para fins de reforma agrária é expedido pela União Federal, por meio do Ministério do Desenvolvimento Agrário, sendo assinado pelo Presidente da República, em conjunto com o ministro da pasta.

O poder público municipal não pode fazê-lo.

A indenização paga com Títulos da Dívida Agrária é própria do Poder Público Federal e destina-se exclusivamente a indenizar a terra da propriedade improdutiva e também para imóveis rurais obtidos por meio de aquisição pelo INCRA.

As benfeitorias úteis e necessárias são indenizadas mediante depósito judicial, em favor do expropriado.

As demais desapropriações realizadas pelos poderes federal, estadual e municipal são de Interesse Público.

Explicação:

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