Refugiados no Brasil
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Explicação:
No Brasil, temos uma Convenção dos Refugiados, de 1951, e uma a Lei 9.474, de 1997, que o regulamenta e dá diretrizes ao CONARE, um órgão especialmente criado para processar e garantir a recepção desses refugiados no país. Segundo essas leis, é preciso que o país receptor de refugiados dê garantias mínimas de sobrevivência ao refugiado.
Isso significa, entre outras coisas, a não recusa do mesmo em seu território nacional. O país pode até não oferecer residência permanente aos refugiados, mas é preciso no mínimo encaminhá-los a um outro país que o faça.
Além disso, essa complexa legislação também prevê a concessão, no Brasil, de uma carteira de identidade, de uma carteira de trabalho e de um documento de viagem ao refugiado. Isso corrobora a ideia de inserção social mínima, ainda que documental, do estrangeiro no país.