Direito, perguntado por ffffffffff1186, 11 meses atrás

RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PLANO DE SAÚDE. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO
CPC. NÃO OCORRÊNCIA. INTERNAÇÃO HOSPITALAR. CONVERSÃO EM
ATENDIMENTO MÉDICO DOMICILIAR. POSSIBILIDADE. SERVIÇO DE HOME
CARE. CLAUSULA CONTRATUAL OBSTATIVA. ABUSIVIDADE. SUSPENSÃO
TEMPORARIA DO TRATAMENTO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO.
AGRAVAMENTO DAS PATOLOGIAS. GRANDE AFLIÇÃO PSICOLÓGICA.
1. Ação ordinária que visa a continuidade e a prestação integral de serviço
assistencial médico em domicílio (serviço home care 24 horas), a ser custeado
pelo plano de saúde bem como a condenação por danos morais.
2. Apesar de os planos e seguros privados de assistência à saúde serem regidos
pela Lei nº 9.656/1998, as operadoras da área que prestam serviços
remunerados à população enquadram-se no conceito de fornecedor, existindo,
pois, relação de consumo, devendo ser aplicadas também, nesses tipos
contratuais, as regras do Código de

Soluções para a tarefa

Respondido por gustavocrdsilva
25

Resposta:

Explicação:

Respondido por be70
3

Resposta:  

I e IV

Explicação:

Leia o texto abaixo:

RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PLANO DE SAÚDE. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO

CPC. NÃO OCORRÊNCIA. INTERNAÇÃO HOSPITALAR. CONVERSÃO EM

ATENDIMENTO MÉDICO DOMICILIAR. POSSIBILIDADE. SERVIÇO DE HOME

CARE. CLÁUSULA CONTRATUAL OBSTATIVA. ABUSIVIDADE. SUSPENSÃO

TEMPORÁRIA DO TRATAMENTO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO.

AGRAVAMENTO DAS PATOLOGIAS. GRANDE AFLIÇÃO PSICOLÓGICA.

1. Ação ordinária que visa a continuidade e a prestação integral de serviço

assistencial médico em domicílio (serviço home care 24 horas), a ser custeado

pelo plano de saúde bem como a condenação por danos morais.

2. Apesar de os planos e seguros privados de assistência à saúde serem regidos

pela Lei nº 9.656/1998, as operadoras da área que prestam serviços

remunerados à população enquadram-se no conceito de fornecedor, existindo,

pois, relação de consumo, devendo ser aplicadas também, nesses tipos

contratuais, as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ambos

instrumentos normativos incidem conjuntamente, sobretudo porque esses

contratos, de longa duração, lidam com bens sensíveis, como a manutenção da

vida. Incidência da Súmula nº 469/STJ.

3. Apesar de, na Saúde Suplementar, o tratamento médico em domicílio não ter

sido incluído no rol de procedimentos mínimos ou obrigatórios que devem ser

oferecidos pelos planos de saúde, é abusiva a cláusula contratual que importe

em vedação da internação domiciliar como alternativa de substituição à

internação hospitalar, visto que se revela incompatível com a equidade e a boa-

fé, colocando o usuário (consumidor) em situação de desvantagem exagerada

(art. 51, IV, da Lei nº 8.078/1990). Precedentes.

(...)

(REsp 1537301/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA

TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 23/10/2015)

 

Considerando o julgado apresentado, avalie as afirmações a seguir:

I. O STJ aplicou ao caso em tela a teoria do

diálogo das fontes.

II. O STJ não reconheceu a aplicação direta dos direitos fundamentais ao caso

em tela.

III. A recusa no fornecimento de atendimento

home care viola a função social do contrato, pois coloca os interesses financeiros da seguradora acima dos

interesses do paciente, causando-lhe onerosidade excessiva.

IV. O STJ aplicou ao caso em tela a boa-fé subjetiva.

 

Estão corretas apenas as alternativas:

Grupo de escolhas da pergunta

II e IV

III e IV

II e III

I e IV

I e II

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