Direito, perguntado por Nina124lina, 6 meses atrás

ra Sylvia Steiner, a representação que acusa Bolsonaro de incitação ao genocida.. de indígenas, teria, em tese, mais possibilidade de dar início a um investigação pela Procuradoria da Corte do que as reclamações criminais sobre a atuação de Bolsonaro na pandemia.

Mas, mesmo nesse caso, ela considera improvável que isso ocorra, já que um dos critérios para se iniciar uma investigação no TPI é que fique demonstrada incapacidade ou falta de vontade do sistema de Justiça nacional para apurar e punir eventuais crimes.

Dessa forma, nota Steiner, a Corte costuma voltar sua atenção a casos de extrema gravidade, em países com instituições de Justiça mais precárias que as brasileiras.

Com base na declaração da Jurista e no reconhecimento brasileiro da jurisdição do Tribunal Penal Internacional, é correto afirmar que

A postura é equivocada, pois informa entendimento que já foi superado. Atualmente, as queixas no Tribunal Penal Internacional independem de demonstração de incapacidade interna na apuração das denúncias.


O que a jurista afirma tem como base a subsidiariedade da Jurisdição do Tribunal Penal Internacional e tem como fundamento evitar a excessiva intervenção de Organismos Internacionais nos Estados Nacionais.


Pelo princípio da subsidiariedade, a questão deve passar antes pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.


O Tribunal Penal Internacional é claramente incompetende, uma vez que apura apenas crimes contra a humanidade em contextos de conflitos armados.


O Tribunal Penal Internacional não julga pessoas físicas, mas apenas as Pessoas Jurídicas de Direito Internacional que tenham se omitido na apura

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Respondido por johnatamatos16
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Resposta:

O que a jurista afirma tem como base a subsidiariedade da Jurisdição do Tribunal Penal Internacional e tem como fundamento evitar a excessiva intervenção de Organismos Internacionais nos Estados Nacionais.

Explicação:

VAI COM FÉ

Respondido por vanessafonntoura
9

Sobre a declaração da Jurista  para o reconhecimento brasileiro da jurisdição do Tribunal Penal Internacional podemos afirmar que O que a jurista afirma tem como base a subsidiariedade da Jurisdição do Tribunal Penal Internacional e tem como fundamento evitar a excessiva intervenção de Organismos Internacionais nos Estados Nacionais.

O Tribunal Penal Internacional (TPI) é responsável pela investigação do sujeito que podem ser acuados de crimes que alcançam aspectos da comunidade internacional como crimes contra a humanidade, genocídio, crimes de guerra, genocídio e crimes de agressão.  

Diante da declaração dada pelo Jurista é responsável pelo reconhecimento brasileiro de uma jurisdição do Tribunal Penal de âmbito internacional.

Nesse ponto a declaração tem uma base diante da subsidiariedade Jurisdição do Tribunal Penal Internacional.

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Espero ter ajudado.

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