r. Vigilão era vigilante da empresa “A vigilância que não dorme LTDA”, contratado pelo gerente, Sr. Jerentão, para prestar serviços a partir de 01/08/2018, o que efetivamente ocorreu. Nos primeiros quatro meses, estava recebendo seguro-desemprego e, portanto, pediu para que não fosse registrado na Carteira de Trabalho a fim de não perder o benefício, com o que seu empregador concordou.Em 01/12/2018 a empresa “A vigilância que não dorme LTDA” senhor Sr. Vigilão, que passou a prestar serviços na pessoa jurídica de direito privado chamada “Toma a Dora LTDA” de 01/12/2018 até 01/11/2019.Ocorre que, no meio dessa prestação de serviços, no dia 01/06/2019, a “Toma a Dora Ltda” foi vendida para a empresa “Comprei a Toma a Dora Ltda”, para quem o Sr. Vigilão continuou prestando serviços até 01/11/2019.A partir de 02/11/2019 até a 30/03/2020, o Sr. Vigilão passou a prestar serviços para o “Município de Tupã-açu-brasilis”, como vigilante da prefeitura, mas no dia 30/03/2020 foi dispensado sem justa causa.1) A partir do caso prático acima, explique, sempre justificando sua resposta, se o Sr. Vigilão poderia ter dispensado seu registro no início do contrato e quais as responsabilidades trabalhistas de “A vigilância que não dorme LTDA”, “Toma a Dora LTDA”, “Comprei a Toma a Dora Ltda” e “Município de Tupã-açu-brasilis
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A empresa que tem responsabilidade junto com o trabalhador é aquela que assinou a carteira dela.
Nesse sentido, deverá ser cobrado tanto da empresa que assinou a carteira do vigilantes como das empresas que adquiriram posteriormente a primeira empresa.
Assim, deverá ser cobrada de todas as possíveis verbas trabalhistas devidas.
O município não tem responsabilidade tendo em vista que não tem vinculo trabalhista direto.
espero ter ajudado!
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