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esumo sobre locke e a sociedade política
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John Locke (1632 –1704) foi um filósofo inglês considerado como precursor e ideólogo do liberalismo – “a mais ponderada e perene alma do liberalismo” (HORTA, 2004, p. 240) e o “pai espiritual do liberalismo moderno” (MONCADA, 1950, p. 203) –, além de ser considerado como o principal representante do empirismo britânico e um dos principais teóricos do contratualismo (HORTA, 2002 e 2004): teoria segundo a qual a sociedade surge a partir de um pacto, um contrato estabelecido entre os homens, que faz com que estes abandonem o estado de natureza e se organizem em sociedade. Além disso, o livre consentimento dos indivíduos para o estabelecimento da sociedade, o livre consentimento da comunidade para a formação do governo, a proteção dos direitos de propriedade pelo governo, o controle do executivo pelo legislativo e o controle do governo pela sociedade, são, para Locke, os principais fundamentos do estado civil. Embora os interesses do filósofo sejam vastos e sobre temas diversos, como Epistemologia, Ética, Política, Religião e Educação (BARACHO, 1996), considerando o tema central vamos nos concentrar principalmente no aspecto político de seu pensamento.
Seus dois grandes tratados sobre política constituem dois clássicos no desenvolvimento das ideias políticas da modernidade. No Primeiro Tratado sobre o Governo Civil, critica a tradição que afirmava o direito divino dos reis, já que, como contratualista, o poder dos reis deriva de um pacto e não de uma ordem sobrenatural. O Primeiro tratado é uma refutação do Patriarca , obra em que o pastor anglicano Robert Filmer defende o direito divino dos reis com base no princípio da autoridade paterna que Adão, supostamente o primeiro pai e o primeiro rei, legara à sua descendência. De acordo com essa doutrina, os monarcas modernos eram descendentes da linhagem de Adão e herdeiros legítimos da autoridade paterna dessa personagem bíblica, a quem Deus outorgara o poder real.
Locke, como Hobbes, se opõe à tese defendida por Filmer de que o poder absoluto e divino dos reis (e, portanto, seu poder político) derivaria do poder paterno. Boa parte do esforço de Locke nesse livro é mostrar que a tese do direito divino se desenvolve no âmbito das interpretações possíveis dos textos sagrados, isto é, no âmbito de uma exegese bíblica, o que torna os argumentos de Filmer irrelevantes, já que ele faz uso, para “comprovar” suas teses, de um raciocínio teleológico que carece de base científica (KRITSCH, 2010, p. 75).
Seus dois grandes tratados sobre política constituem dois clássicos no desenvolvimento das ideias políticas da modernidade. No Primeiro Tratado sobre o Governo Civil, critica a tradição que afirmava o direito divino dos reis, já que, como contratualista, o poder dos reis deriva de um pacto e não de uma ordem sobrenatural. O Primeiro tratado é uma refutação do Patriarca , obra em que o pastor anglicano Robert Filmer defende o direito divino dos reis com base no princípio da autoridade paterna que Adão, supostamente o primeiro pai e o primeiro rei, legara à sua descendência. De acordo com essa doutrina, os monarcas modernos eram descendentes da linhagem de Adão e herdeiros legítimos da autoridade paterna dessa personagem bíblica, a quem Deus outorgara o poder real.
Locke, como Hobbes, se opõe à tese defendida por Filmer de que o poder absoluto e divino dos reis (e, portanto, seu poder político) derivaria do poder paterno. Boa parte do esforço de Locke nesse livro é mostrar que a tese do direito divino se desenvolve no âmbito das interpretações possíveis dos textos sagrados, isto é, no âmbito de uma exegese bíblica, o que torna os argumentos de Filmer irrelevantes, já que ele faz uso, para “comprovar” suas teses, de um raciocínio teleológico que carece de base científica (KRITSCH, 2010, p. 75).
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