Direito, perguntado por vanessajustiça, 1 ano atrás

questões dobre prescrição e decadência no direito processual fo trabalho

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Respondido por consultorgeral
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Prescrição: É a perda do Direito de ação ou pretensão em razão de seu titular não o ter exercido no prazo estabelecido.

Existe hoje no Direito do Trabalho o prazo prescricional Quinquenal e Bienal.

Ex: CLT, art. 11 – O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve:

I – em cinco anos para o trabalhador urbano, até o limite de dois anos após a extinção do contrato;

Decadência: Tem como sinônimo a palavra caducidade, se relaciona com a extinção do direito por não ter sido exercido no prazo legal.

SÚMULA Nº 403 – É de decadência o prazo de trinta dias para instauração do inquérito judicial, a contar da suspensão, por falta grave, de empregado estável.


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