Direito, perguntado por elisabethnbradv, 6 meses atrás

QUESTÕES
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Direito Civil - Responsabilidade Civil - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2017 - TJPR/PR - Juiz
Substituto
Ana, maior de sessenta e cinco anos de idade, valendo-se da gratuidade constitucional do transporte coletivo urbano,
ingressou em ônibus da empresa Transpark S.A. e declarou o valor da bagagem em R$ 10.000, o que foi aceito pela
transportadora. Durante o trajeto, o veículo que estava à frente do ônibus freou abruptamente, sem causa aparente. O
motorista do coletivo, visando não colidir, perdeu o controle do carro e caiu em uma ponte, ocasionando perda de bens
e lesões em vários passageiros, entre eles, Ana, que ingressou em juízo pleiteando danos morais e estéticos, além de
danos materiais pela perda total da bagagem. A empresa, por sua vez, alegou a ocorrência de fato exclusivo de terceiro,
o que ficou comprovado mediante laudo pericial da polícia Civil,
Nessa situação hipotética, de acordo com o Código Civil, com o entendimento doutrinário sobre o tema e com a
jurisprudência do STJ,
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os danos estéticos são espécie de danos morais, razão pela qual os pedidos não podem ser cumulados.
a transportadora poderia exigir de Ana a declaração do valor da bagagem, com vistas à limitação da indenização em 5%, pois
essa conduta não viola o princípio da reparação integral dos danos.
por se tratar de transporte gratuito, não se pode cogitar a incidência da cláusula de incolumidade,

Anexos:

Soluções para a tarefa

Respondido por jailtonleites
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Resposta:

ainda que demonstrado o fato exclusivo de terceiro, a responsabilidade da empresa não é elidida em relação a Ana.

Explicação:

734. O transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade.

Parágrafo único. É lícito ao transportador exigir a declaração do valor da bagagem a fim de fixar o limite da indenização.

735. A responsabilidade contratual do transportador por acidente com o passageiro não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva.

Respondido por sunsekall
3

Resposta:

ainda que demonstrado o fato exclusivo de terceiro, a responsabilidade da empresa não é elidida em relação a Ana

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