Direito, perguntado por anacarlamaria2213, 10 meses atrás

Questão. Pedrinho, menor absolutamente incapaz, promove uma ação de alimentos em face de seu pai, Joaquim Lourenço. O juiz ao analisar a inicial verifica a ausência do represente legal e determina a emenda no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, para que conste a representação do menor. Agiu corretamente o magistrado? Justifique

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Respondido por mouradouglas558
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Resposta: Com fulcro ao Art. 321 do CPC identificando um vício sanável o juiz poderá requerer a emenda no prazo de 15(quinze) dias, portanto agiu em consonância com a lei ao determinar o prazo de 15 dias para emenda do processo.

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