QUESTÃO 6
Estatuto da Criança e do Adolescente [...]
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade. Parágrafo único. & Os direitos enunciados nesta Lei aplicam-se a todas as crianças e adolescentes, sem discriminação de nascimento, situação familiar, idade, sexo, raça, etnia ou cor, religião ou crença, deficiência, condição pessoal de desenvolvimento e aprendizagem, condição econômica, ambiente social, região e local de moradia ou outra condição que diferencie as pessoas, as famílias ou a comunidade em que vivem. (incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Disponível em: Acesso em: 09 nov. 2019.
Considerando as informações apresentadas, é correto afirmar que
Alternativa 1: os direitos das crianças e adolescentes, compreendidos como sujeitos de até 21 anos de idade, devem ser assegurados apenas pela família e pelo Estado.
Alternativa 2: até atingir a idade de 18 anos, as crianças e adolescentes são resguardados por leis específicas, apresentando direitos distintos das pessoas adultas.
Alternativa 3: em casos como desastres ambientais, crianças têm prioridade no atendimento e socorro em detrimento dos adolescentes.
Alternativa 4: dentre outras prioridades, a lei defende que o Estado deve realizar maiores investimentos em políticas voltadas para a infância e a juventude.
Alternativa 5: apenas aspectos como contexto econômico, religioso e segmento étnico podem ser utilizados como diferenciadores na aplicação dos direitos das crianças e adolescentes.
Soluções para a tarefa
Resposta:
B
Explicação:
na A eu acho q esta errada pq o direito ate 21 anos deve partir de todos e nao só da familia e estado. faltou sociedade.
na B a palavra distintos causa uma confusao. mas esta correta
a C esta errada pq a prioridade de atendimento é a vitima mais grave, no caso de igualdade de situação ai sim é levado em conta o mais novo ou mais velho, mas isso quem faz é o bombeiro e nao a lei.
a D esta errada pq faltou a palavra proteção, qnd sem essa palavra da a entender que pode ser prioridade no investimento de qualquer outra coisa
a E esta errada pq esses aspectos nao muda a aplicação da lei.
Resposta:
Alternativa 4:
dentre outras prioridades, a lei defende que o Estado deve realizar maiores investimentos em políticas voltadas para a infância
Explicação:
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
acho que e a 4