Questão 4/5 - Organização de Serviços Extrajudiciais
Leia o texto abaixo, extraído de uma notícia, para responder ao que se pede.
“TABELIÃO É RESPONSÁVEL PELOS ATOS PRATICADOS POR SEUS PREPOSTOS NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO
por AF — publicado em 24/01/2014 19:25
A 1ª Turma Cível do TJDFT manteve sentença da juíza da 1ª Vara Cível de Taguatinga, que condenou um tabelião a pagar indenização por danos morais a homem que teve assinatura falsa reconhecida por um dos escreventes do cartório. De acordo com a decisão, o tabelião é responsável pelos atos praticados por seus prepostos no exercício da função.”
Conforme a notícia, os titulares das serventias respondem pelos atos praticados por seus funcionários. Portanto, a prática desses atos não é plena e ilimitada, mas obedece a certas regras.
Sobre as funções dos prepostos dos serviços extrajudiciais, contratados pelo titular para prestar auxílio às tarefas, assinale a alternativa correta.
A Os escreventes podem praticar todos os atos que o notário ou o oficial de registro lhe houver autorizado, além de outros atos que desejarem.
B Os escreventes substitutos nos tabelionatos de notas não podem praticar nenhum outro ato além de lavrar testamentos, sua única competência.
C Os escreventes substitutos nos tabelionatos de notas podem praticar todos os atos que lhe interessarem.
D Os escreventes podem praticar todos os atos que o notário ou o oficial de registro lhe houver autorizado, e somente eles.
E Os empregados das serventias extrajudiciais são servidores públicos por equiparação e, por isso, têm os mesmos direitos dos demais integrantes da Administração Pública.
Soluções para a tarefa
D Os escreventes podem praticar todos os atos que o notário ou o oficial de registro lhe houver autorizado, e somente eles.
A alternativa correta é a D.
A questão justifica-se com base no art. 20, da Lei 8.935/94, também conhecida como Lei dos Cartórios. Conforme o dispositivo, os escreventes são empregados dos cartórios e devem, obrigatoriamente, seguir as ordens do oficial de registro e notário, sem discricionariedade.
É importante salientar que são portadores de fé pública e não pode ocorrer desvio de função.
Segue abaixo a legislação:
“Art. 20. Os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho.
(…)
§ 3º Os escreventes poderão praticar somente os atos que o notário ou o oficial de registro autorizar.”
Os escreventes substitutos eventualmente contratados pelo tabelionato podem praticar todos os atos que lhe sejam próprios, simultaneamente com o notário ou o oficial de registro. Sobre os testamentos, é diferente: o escrevente pode lavrar testamento somente nos casos de impedimento ou de ausência do tabelião.
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