QUESTÃO 3
O repouso semanal remunerado é o período em que o empregado deixa de prestar serviços. Esse repouso acontece uma vez por semana, preferencialmente aos domingos e nos feriados, mas o empregado receberá uma remuneração. É um direito do empregado e que deve ser observado pelo empregador.
BENEDITO, Mariane H. L. Legislação Trabalhista e Relações Sindicais. Maringá: UniCesumar, 2018.
Com base no repouso semanal remunerado, assinale a alternativa correta:
Alternativas
Alternativa 1:
Segundo o art. 7º, inciso XV da Constituição Federal, obrigatoriamente o descanso semanal remunerado deve ser aos domingos.
Alternativa 2:
O descanso semanal remunerado obrigatoriamente deve ser proporcionado as segundas para os empregados que executam atividade ligada ao comércio.
Alternativa 3:
O trabalho com atividades ligadas ao comércio não pode ser permitido aos domingos nem aos feriados, ainda que haja uma convenção coletiva ou um acordo coletivo com tal previsão.
Alternativa 4:
Caso exista labor no dia de descanso semanal remunerado, sem folga compensatória, o empregado também fará jus à remuneração em dobro, sem o prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.
Alternativa 5:
O valor percebido pelo repouso semanal remunerado não possui natureza salarial, mas sim indenizatória ao empregado, pelo fato do mesmo permanecer um dia sem trabalhar, podendo sofrer um prejuízo no exercício da sua atividade laboral.
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Resposta correta é a alternativa 4: Caso exista labor no dia de descanso semanal remunerado, sem folga compensatória, o empregado também fará jus à remuneração em dobro, sem o prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.
Soluções para a tarefa
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Alternativa 1. Segundo o Art. 7º, inciso XV, da Constituição Federal, obrigatoriamente o descanso semanal remunerado deve ser aos domingos.
Se haver necessidade de trabalho aos domingos, quando autorizado pelo Ministério do Trabalho, o trabalhador tem assegurado pelo mens um dia de repouso demanal remunerado como se fosse o domingo. Art. 67. CLT.
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Resposta:
Caso exista labor no dia de descanso semanal remunerado, sem folga compensatória, o empregado também fará jus à remuneração em dobro, sem o prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.
Explicação:
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