Questão 3/5 - Processo Legislativo
Sobre a iniciativa popular, leia o texto a seguir:
“A CF/1988 não prevê a iniciativa popular em projetos de lei nas assembleias legislativas estaduais e na Câmara Legislativa Distrital, como faz com a iniciativa de projetos no âmbito federal (1% dos eleitores do país) e no âmbito municipal (5% dos eleitores do município).” (BERNARDI, Jorge. O Processo Legislativo Brasileiro. Curitiba: InterSaberes, 2012. Adaptado.)
Em relação ao texto, assinale a alternativa correta:
Embora não previsto o instituto na Constituição Federal, todos os estados devem permitir a iniciativa popular para proposição de projetos de lei.
A omissão da Constituição Federal em relação aos estados permite que cada um, em sua constituição, preveja ou não a iniciativa popular.
Todos os estados devem assegurar a 1% (um por cento) do seu eleitorado a capacidade de propor projeto de lei.
Todos os estados devem assegurar a 5% (cinco por cento) do seu eleitorado a capacidade de propor um projeto de lei.
Todos os estados devem assegurar a 10% (dez por cento) do seu eleitorado a capacidade de propor um projeto de lei.
Soluções para a tarefa
Em relação a iniciativa popular em projetos de leis, a resposta certa é:
Embora não previsto o instituto na Constituição Federal, todos os estados devem permitir a iniciativa popular para proposição de projetos de lei.
FALSA, a Constituição de cada Estado pode prever ou não a iniciativa popular, tendo em vista a regra de simetria, uma vez que a Constituição Federal faz essa previsão em relação as leis da União.
A omissão da Constituição Federal em relação aos estados permite que cada um, em sua constituição, preveja ou não a iniciativa popular.
VERDADEIRA.
Todos os estados devem assegurar a 1% (um por cento) do seu eleitorado a capacidade de propor projeto de lei.
FALSA, não há essa previsão no texto constitucional.
Todos os estados devem assegurar a 5% (cinco por cento) do seu eleitorado a capacidade de propor um projeto de lei.
FALSA, não há essa previsão no texto constitucional.
Todos os estados devem assegurar a 10% (dez por cento) do seu eleitorado a capacidade de propor um projeto de lei.
FALSA, não há essa previsão no texto constitucional.