Contabilidade, perguntado por rodrigosamuelmozdqa6, 9 meses atrás

QUESTÃO 2
Você aprendeu que para a obtenção de recursos para os negócios, pode-se contar, com os apoiadores chamados angels, que em português significa anjos, geralmente empreendedores que apostam em novas ideias, fornecendo recursos em troca de participação no negócio.

MIYATAKE, Anderson Katsumi; MAZZEI, Bianca Burdini; PARDO, Paulo. Empreendedorismo. Maringá-Pr.: UniCesumar, 2018.

Tendo por base os conhecimentos adquiridos sobre os “anjos”, avalie as afirmações a seguir como (V) para verdadeiras e (F) para falsas:

I. Além de apoio financeiro o investidor anjo visa orientar o empreendedor, contribuindo com a formatação do modelo de negócio.
II. Os investidores anjo são formados por pessoas físicas que investem recursos em ideias de negócios com possibilidades de crescimento.
III. Os investidores anjo em troca do investimento financeiro tornam-se sócios majoritários.

As afirmações I, II e III são respectivamente:
Alternativas
Alternativa 1:
V, F, V.

Alternativa 2:
F, F, V.

Alternativa 3:
V, F, F.

Alternativa 4:
V, V, F.

Alternativa 5:
V, V, V.

Soluções para a tarefa

Respondido por reolonjuliana
8

Resposta:

Alternativa 4:

V, V, F.

Explicação:

III- Falso. Em, troca, tornam-se sócios minoritário, geralmente 10 a 20%.

Pagina 170 e 171

Respondido por leonardomacedo887
0

Sobre os chamados investidores-anjo, é correta a alternativa 3, pois a sequência é a V-F-F, a partir da visão geral do que é um investidor-anjo, bem como da aplicação da Lei Complementar nº 155/2016, que trouxe e alterou algumas disposições normativas sobre o assunto.

Análise das afirmações acerca do investidor-anjo:

  • Afirmação I: O investidor-anjo tem a possibilidade, e na verdade é bem comum, de servir como um mentor de negócios para o empreendedor, para além do investimento financeiro.
  • Afirmação II: Pessoas físicas e jurídicas têm a possibilidade de se tornarem o investidor-anjo de alguém, a partir do § 2º, do artigo 61-A, da Lei Complementar nº 155/2016.
  • Afirmação III: o investidor-anjo não se torna sócio do empreendimento, como afirma o inciso I, do § 4º, do mesmo artigo citado acima.

Para ver mais sobre investidor-anjo:

https://brainly.com.br/tarefa/38716999

#SPJ2

Anexos:
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