Questão 1
O objetivo tanto da revisão constitucional (poder constituinte derivado revisor) quanto das emendas
constitucionais poder constituinte derivado reformador) é a alteração do texto constitucional, sendo essa
natureza Jurídica formal. Todavia, a natureza jurídica material de cada um deles é distinta, podendo ser
genérica alteração de qualquer parte do texto constitucional) ou tópica (alteração de apenas de algumas
partes do texto
Considerando a natureza Jurídica material da revisão constitucional e das emendas constitucionais, julgue
as assertivas abaixo como verdadeiras IV) ou falsas (F) e, a seguir, assinale a alterativa CORRETA:
A revisão constitucional possui natureza Jurídica material genérica, porque o poder constituinte
derivado revisor pode rever todo e qualquer assunto incluido na OF/88.
As emendas constitucionais possuem natureza Jurídica material tópica, podendo alterar somente
algumas partes do texto constitucional, vedada a abolição ou redução das cláusulas pétreas, consideradas
normas intangiels.
Se no exercicio de poder constituinte derivado revisorid eg elador constitucional não fez a revisão de
todas ee matérias que pretendia, ele poderá faze-la posteriormente no exercício do poder constituinte
derivada reformador independente de observancia de qualquerimite posto anteriormente,
NININ
Soluções para a tarefa
Resposta:
O Poder Constituinte é aquele capaz de editar uma Constituição, estabelecendo uma organização jurídica fundamental, dando forma ao Estado, constituindo poderes e criando normas de exercício de governo, tal qual o estabelecimento de seus órgãos fundamentais, os limites da sua ação e as bases do ordenamento econômico e social.
O titular desse poder é o Povo, representados por um órgão colegiado (Assembleia Constituinte). A legitimação destes é a representação da democracia de um Estado soberano, onde a premissa do ubi societas e ibi ius encontram-se límpidas na forma de criação de um Estado.
O Poder Constituinte causa um rompimento com a ordem jurídica anterior, fazendo com que o Estado precedente à que o povo estava sendo submetido seja substituído por uma nova legitimação maior, através de sua Carta Magna.