Questão 1/5 - Elementos de Processo Penal “O CPP, em seu art. 69, estabelece que um dos determinantes para a competência jurisdicional é a prerrogativa de função (inciso VII). Isso quer dizer que a competência jurisdicional também pode ser determinada – firmada, fixada ou alterada – em razão do reconhecimento de prerrogativa de função (ratione personae), isto é, em virtude da atribuição que é legalmente estabelecida para o regular e válido desenvolvimento das atividades vinculadas a um cargo público.” (RAMIDOFF, Mário Luiz. Elementos de Processo Penal. Curitiba: InterSaberes, 2017.) São pessoas que têm foro diferenciado em razão de prerrogativa de função: I. Técnico judiciário de Tribunal de Justiça estadual. II. Presidente da república. III. Deputados estaduais. IV. Ministros do Supremo Tribunal Federal. É correto apenas o que se afirma em:
Soluções para a tarefa
olá!
no caso em questão estão corretas as alternativas II, III e IV.
isso porque no Brasil os que tem foro privilegiado possuem o direito de serem julgados pelos tribunais de forma especial, tendo em vista a sua função. nesse aspecto temos que:
Supremo Tribunal Federal: julga o presidente da República, vice-presidente, ministros do governo, deputados federais, senadores, ministros do Supremo e comandantes militares Superior Tribunal de Justiça: também é responsável pelos processos contra governadores e desembargadores (juízes de segunda instância)
Tribunais Regionais Federais: analisa processos contra juízes federais e prefeitos (apenas em caso de desvio de recursos federais)
Tribunais de Justiça: responsáveis por julgar deputados estaduais, membros do Ministério Público, dos Tribunais de Contas e prefeitos
espero ter ajudado!