Direito, perguntado por sauri, 1 ano atrás

QUERO COLOCAR UMA CLAUSULA NO CONTRATO DE ALUGUEL DE UMA CASA, VÊ SE ALGUÉM ME AJUDA >

Caso haja descumprimento entre as partes, e este contrato seja anulado, fica permitido ao LOCADOR, mesmo com LOCATÁRIO atual, ainda residindo neste endereço, adentrar na residência para apresentar o imóvel a um novo LOCATÁRIO.

OU SEJA, QUANDO HOUVER QUEBRA DO CONTRATO OU RESCISÃO DESTE, EU POSSA ENTRAR NA CASA PARA MOSTRAR A UM NOVO INQUILINO.
SERÁ QUE ESTÁ CORRETO, OU TEM OUTROS TERMOS MELHORES?

Soluções para a tarefa

Respondido por Maarcoss
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Boa noite Sauri, o art. 4 da lei de locações (8245/91) diz que: "Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado, ...o locatário, todavia poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcional ao período de cumprimento do contrato, ou na falta deste, a judicialmente estipulada.

Logo amigo, não é lícito o que pensa em fazer, aconselho a dar uma chance ao atual locatário e caso ele continue inadimplente, ação judicial.

sauri: Sim, amigo! mas o inquilino não me pagou, está procurando um outro imóvel, só que nesse período, eu preciso mostrar a casa a outras pessoas para alugar novamente, no entanto, o inquilino não permite, pois essa clasula não está no contrato.Entende? Por isso quero colocar. Será que posso?
Maarcoss: Essa cláusula seria contrária a Lei.. para se precaver é melhor não por, porque em qualquer caso judicial iria ser cláusula abusiva.
sauri: ok
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