Quem são os povos originários do Brasil?Como suas identidades são protegidas pela legislação?
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Resposta:
São designados como povos aborígenes, autóctones, nativos, ou indígenas aqueles que viviam numa área geográfica antes da sua colonização por outro povo ou que, após a colonização, não se identificam com o povo que os coloniza.
No Artigo 232, é garantida aos povos indígenas a capacidade processual, ao trazer expresso que “os índios, suas comunidades e organizações, são partes legítimas para ingressar em juízo, em defesa dos seus direitos e interesses” Os indígenas têm direito, a título coletivo ou individual, ao pleno desfrute de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais reconhecidos pela Carta das Nações Unidas, a Declaração Universal dos Direitos Humanos e o direito internacional dos direitos humanos.
Artigo 7
Todos os indígenas têm o direito à vida, à integridade física e mental, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo 8
Os povos e indivíduos indígenas têm direito a não sofrer assimilação forçada ou a destruição de sua cultura.
Artigo 17
Os indígenas têm o direito de não serem submetidos a condições discriminatórias de trabalho, especialmente em matéria de emprego ou de remuneração.
Artigo 26
Os povos indígenas têm o direito às terras, territórios e recursos que possuem e ocupam tradicionalmente ou que tenham de outra forma utilizado ou adquirido.