Direito, perguntado por marielio076, 10 meses atrás

quem possui legitimidade para ajuizar dissidio coletivo

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Respondido por Pedr1n6
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Resposta:

Em casos excepcionais, a competência para o julgamento do dissídio coletivo é do TST, conforme o disposto no artigo 2º da Lei 7.701/88

Explicação:

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