Direito, perguntado por evycristina2846, 11 meses atrás

Quem for condenado pela prática de uma contra-ordenação muito grave durante o período em que o seu título de condução é provisório:

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Respondido por yochan07
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Resposta:  Fica com o título caducado.

Explicação:  A questão indica uma contraordenação muito grave e não uma grave.

Artigo 122.º — Regime probatório

1 - A carta de condução emitida a favor de quem ainda não se encontrava legalmente habilitado a conduzir qualquer categoria de veículos fica sujeita a regime probatório durante os três primeiros anos da sua validade.

2 - Se, no período referido no número anterior, for instaurado contra o titular da carta de condução procedimento do qual possa resultar a condenação pela prática de crime por violação de regras de circulação rodoviária, contraordenação muito grave ou segunda contraordenação grave, o regime probatório é prorrogado até que a respetiva decisão transite em julgado ou se torne definitiva.

(...)

5 - O regime probatório cessa uma vez findos os prazos previstos nos n.os 1 ou 2 sem que o titular seja condenado pela prática de crime, contraordenação muito grave ou por duas contraordenações graves.

Em regime probatório a carta fica caducada se cometer uma contraordenação muito grave ou duas graves.

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