Quem for condenado pela prática de uma contra-ordenação muito grave durante o período em que o seu título de condução é provisório:
Soluções para a tarefa
Resposta: Fica com o título caducado.
Explicação: A questão indica uma contraordenação muito grave e não uma grave.
Artigo 122.º — Regime probatório
1 - A carta de condução emitida a favor de quem ainda não se encontrava legalmente habilitado a conduzir qualquer categoria de veículos fica sujeita a regime probatório durante os três primeiros anos da sua validade.
2 - Se, no período referido no número anterior, for instaurado contra o titular da carta de condução procedimento do qual possa resultar a condenação pela prática de crime por violação de regras de circulação rodoviária, contraordenação muito grave ou segunda contraordenação grave, o regime probatório é prorrogado até que a respetiva decisão transite em julgado ou se torne definitiva.
(...)
5 - O regime probatório cessa uma vez findos os prazos previstos nos n.os 1 ou 2 sem que o titular seja condenado pela prática de crime, contraordenação muito grave ou por duas contraordenações graves.
Em regime probatório a carta fica caducada se cometer uma contraordenação muito grave ou duas graves.