Direito, perguntado por Elislaura6832, 11 meses atrás

Os painéis retroreflectores servem para sinalizar os automóveis ou conjunto de veículos:

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Respondido por yochan07
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Resposta: Com peso bruto superior a 3,5 toneladas.

Explicação: refere-se à Portaria 851/94, de 22 de Setembro que regulamentas as características das luzes dos veículos e que indica o seguinte:

20.° Todos os veículos automóveis ou conjuntos de veículos cujo peso bruto exceda 3500kg, com excepção dos abrangidos nos n.os 21.° e 22.°, ou cujo comprimento total seja superior a 12 m, deverão ser sinalizados com uma placa, ou conjunto de duas placas, à retaguarda, com as seguintes características:

a) O modelo das placas e suas dimensões são os constantes do anexo I ao presente diploma, que dele faz parte integrante;

b) Os veículos automóveis ou conjunto de veículos cujo peso bruto exceda 3500 kg devem possuir placas dos modelos n.os 1 ou 2, do anexo à presente portaria . Se a utilização destes modelos for impossível, devido às características do veículo, poderão ser instaladas placas do modelo n.° 3;

c) Os veículos ou conjuntos com comprimento superior a 12 m deverão possuir placas dos modelos n.os 4 ou 5;

d) Cor das placas:

Modelos n.os 1, 2 e 3 - amarelo reflector, combinado com vermelho fluorescente;

Modelos n.os 4 e 5:

Fundo amarelo reflector;

Bordo vermelho fluorescente;

Inscrição «veículo longo» a preto;

Peso bruto — O conjunto da tara e da carga que o veículo pode transportar

Resumidamente os veículos cuja massa máxima (peso bruto) seja superior a 3500 kg ou que tenham mais de 12 metros de comprimento devem usar estas placas na retaguarda do veículo.

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