Quem deve recorrer à manobra de marcha atrás, sabendo que as distâncias em que é possível o cruzamento são idênticas? Eu, porque conduzo um automóvel ligeiro. O condutor do outro veículo, porque é um automóvel pesado. O condutor do veículo pesado porque está a subir.
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Resposta:
Artº. 33 nº. 2 c) do Código da Estrada, que diz "Se for necessário efetuar uma manobra de marcha atrás, deve recuar o condutor do veiculo que estiver mais próximo do local em que o cruzamento seja possível, ou se as distancias porem idênticas, os condutores de qualquer veículo perante um conjunto de veículos".
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