que situações refere a ética na medicina e na denunciada .
Soluções para a tarefa
Qualquer pessoa pode fazer uma denúncia no Conselho contra um médico, hospital ou instituição prestadora de serviços médicos. Basta encaminhar a denúncia ao CRM, com o relato dos fatos, o nome do médico ou da instituição, data e local. Conforme preceitua a Constituição Federal e o Código de Processo Ético-Profissional, o CRM não pode aceitar denúncias não identificadas, por isso há necessidade de que os documentos estejam devidamente identificados e assinados.
1. A denúncia deve ser dirigida ao Presidente do Conselho Regional de Medicina do local onde ocorreram os fatos a serem apurados.
2. Os Conselhos de Medicina aceitam apenas denúncias por escrito (manuscritas, digitadas, etc).
3. Por imposição legal, as denúncias devem ser necessariamente assinadas e devem conter telefone e endereço do denunciante, esse formulário tem o objetivo de ajudar no preenchimento das denúncias.
4. As denúncias devem ser, sempre que possível, documentadas (com cópia de quaisquer comprovantes referentes ao atendimento);
5. As denúncias devem conter:
- Identificação do denunciante (cópia RG, CNH, ...) e seu endereço;
- Narrativa dos fatos que, na visão do denunciante, possam conter ilícitos;
- Nome da instituição ou instituições em que a vítima foi atendida;
- Nome de testemunhas dos fatos, (se houver testemunhas);
6. Acesse o formulário para ajudar no preenchimento das denúncias, lembrando que este deverá ser impresso, assinado e encaminhando ao CREMESE. click aqui
Obs.: A denúncia deve conter, ainda, a solicitação de que o Conselho apure os fatos, data e assinatura do denunciante.