Que resíduos domiciliares podem ser toxicos? Por quê?
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Núcleo de Pesquisa e Extensão em Gerenciamento de Recursos Hídricos
Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Pardo - Comitê Pardo
Boletim Informativo N.º 06/ Ano VII - Junho/2005
Lixo Tóxico DomiciliarTexto: Andréia Ulinoski Pereira ([email protected])
Revisão: Leonardo Flesch ([email protected])
O lixo tóxico domiciliar composto por lâmpadas fluorescentes, baterias de celulares, restos de tinta, herbicidas, pesticidas, fluidos automotivos e remédios vencidos estão classificados como resíduos perigosos segundo ABNT 1987 de acordo com sua periculosidade por trazerem riscos graves ao meio ambiente e/ou à saúde pública.
Em nossas atividades cotidianas geramos vários desses resíduos tóxicos, um exemplo são as baterias dos telefones móveis que contém em sua composição metais pesados, como o níquel e cádmio que se inaladas, ingeridas ou jogadas na natureza contaminam o solo, os cursos d´água e os lençóis freáticos, afetando a flora, a fauna e o homem através da cadeia alimentar, atingem o sistema nervoso central, o fígado, os rins e os pulmões pois são bioacumulativas, podendo causar diversas doenças no homem.
Também existe um descarte em grande quantidade de lâmpadas fluorescentes, por conterem mercúrio em sua composição devem ser manuseadas com cuidado devido ao risco em potencial que elas oferecem a saúde. O mercúrio se inalado pode afetar o sistema nervoso central causando sérios danos.
A Resolução nº 257 do CONAMA de 22 de julho de 1999 - Conselho Nacional do Meio Ambiente, determinou que os fabricantes, importadores, rede autorizada de assistência técnica e os comerciantes de pilhas e baterias ficam obrigados a coletar, transportar e armazenar o material. Os fabricantes e os importadores são os responsáveis pela reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final do produto.
Mais adiante a resolução 263 de 22 de dezembro de 1999 estabeleceu duas referências que limitam a quantidade de metais potencialmente perigosos usados na composição das pilhas e baterias. Sendo assim, as pilhas comuns e alcalinas, comercializadas pelas industrias representadas pela Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee), que são amplamente utilizadas em lanternas, rádios, brinquedos, aparelhos de controle remoto, equipamentos fotográficos etc., não oferecem riscos diretos à saúde e ao meio ambiente assim, depois de esgotadas, as pilhas comuns e alcalinas podem ser descartadas junto com os resíduos domiciliares (lixo comum). Os mesmo destinos devem ter as pilhas e baterias especiais compostas pelos sistemas níquel-metal-hidreto, íons de lítio e zinco-ar, e também as do tipo botão ou miniatura.
As pilhas possuem um mercado no Brasil que soma mais de 700 milhões de unidades/ano, deve-se ter cuidado com as pilhas e baterias falsificadas, ou importadas ilegalmente, que na maioria das vezes não atendem ás especificações corretas. O artigo 1º da Resolução nº 257 confere tratamento especial para as pilhas e baterias que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio, e seus compostos acima dos níveis estabelecidos nos artigos 5º e 6º da resolução. Os responsáveis por estes resíduos são seus fabricantes, desta forma elas devem ser entregues pelos usuários aos estabelecimentos onde foram adquiridas para que elas possam ser devolvidas aos respectivos fabricantes.
Em algumas cidades como Curitiba existe um projeto de coleta seletiva de lixo tóxico, nesta cidade foram coletadas em quatro anos de trabalho 8,13 toneladas de lâmpadas fluorescentes, 24,3% do total. Também foram retiradas de circulação 7 toneladas de tintas, 6,72 de remédios, 3,44 de pilhas, 2,96 de baterias de celulares, 2,86 de produtos químicos, 1,04 de toner, além de 817 quilos de inseticidas e 397 de embalagens de agrotóxicos.
Porém a desinformação e a falta de praticidade dos programas municipais de coleta do lixo tóxico domiciliar fazem com que a imensa maioria da população jogue em locais impróprios produtos extremamente poluentes e perigosos para a saúde humana.
Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Pardo - Comitê Pardo
Boletim Informativo N.º 06/ Ano VII - Junho/2005
Lixo Tóxico DomiciliarTexto: Andréia Ulinoski Pereira ([email protected])
Revisão: Leonardo Flesch ([email protected])
O lixo tóxico domiciliar composto por lâmpadas fluorescentes, baterias de celulares, restos de tinta, herbicidas, pesticidas, fluidos automotivos e remédios vencidos estão classificados como resíduos perigosos segundo ABNT 1987 de acordo com sua periculosidade por trazerem riscos graves ao meio ambiente e/ou à saúde pública.
Em nossas atividades cotidianas geramos vários desses resíduos tóxicos, um exemplo são as baterias dos telefones móveis que contém em sua composição metais pesados, como o níquel e cádmio que se inaladas, ingeridas ou jogadas na natureza contaminam o solo, os cursos d´água e os lençóis freáticos, afetando a flora, a fauna e o homem através da cadeia alimentar, atingem o sistema nervoso central, o fígado, os rins e os pulmões pois são bioacumulativas, podendo causar diversas doenças no homem.
Também existe um descarte em grande quantidade de lâmpadas fluorescentes, por conterem mercúrio em sua composição devem ser manuseadas com cuidado devido ao risco em potencial que elas oferecem a saúde. O mercúrio se inalado pode afetar o sistema nervoso central causando sérios danos.
A Resolução nº 257 do CONAMA de 22 de julho de 1999 - Conselho Nacional do Meio Ambiente, determinou que os fabricantes, importadores, rede autorizada de assistência técnica e os comerciantes de pilhas e baterias ficam obrigados a coletar, transportar e armazenar o material. Os fabricantes e os importadores são os responsáveis pela reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final do produto.
Mais adiante a resolução 263 de 22 de dezembro de 1999 estabeleceu duas referências que limitam a quantidade de metais potencialmente perigosos usados na composição das pilhas e baterias. Sendo assim, as pilhas comuns e alcalinas, comercializadas pelas industrias representadas pela Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee), que são amplamente utilizadas em lanternas, rádios, brinquedos, aparelhos de controle remoto, equipamentos fotográficos etc., não oferecem riscos diretos à saúde e ao meio ambiente assim, depois de esgotadas, as pilhas comuns e alcalinas podem ser descartadas junto com os resíduos domiciliares (lixo comum). Os mesmo destinos devem ter as pilhas e baterias especiais compostas pelos sistemas níquel-metal-hidreto, íons de lítio e zinco-ar, e também as do tipo botão ou miniatura.
As pilhas possuem um mercado no Brasil que soma mais de 700 milhões de unidades/ano, deve-se ter cuidado com as pilhas e baterias falsificadas, ou importadas ilegalmente, que na maioria das vezes não atendem ás especificações corretas. O artigo 1º da Resolução nº 257 confere tratamento especial para as pilhas e baterias que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio, e seus compostos acima dos níveis estabelecidos nos artigos 5º e 6º da resolução. Os responsáveis por estes resíduos são seus fabricantes, desta forma elas devem ser entregues pelos usuários aos estabelecimentos onde foram adquiridas para que elas possam ser devolvidas aos respectivos fabricantes.
Em algumas cidades como Curitiba existe um projeto de coleta seletiva de lixo tóxico, nesta cidade foram coletadas em quatro anos de trabalho 8,13 toneladas de lâmpadas fluorescentes, 24,3% do total. Também foram retiradas de circulação 7 toneladas de tintas, 6,72 de remédios, 3,44 de pilhas, 2,96 de baterias de celulares, 2,86 de produtos químicos, 1,04 de toner, além de 817 quilos de inseticidas e 397 de embalagens de agrotóxicos.
Porém a desinformação e a falta de praticidade dos programas municipais de coleta do lixo tóxico domiciliar fazem com que a imensa maioria da população jogue em locais impróprios produtos extremamente poluentes e perigosos para a saúde humana.
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