que organismo criado pela constituiçao de 1824 dava amplos poderes ao imperador ? quais poderes ele tinha ?
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O Poder Judicial na Constituição de 1824A Constituição Imperial de 1824 deu nova feição à Justiça Brasileira, elevando-a, pelo constitucionalismo montesquiano, a um dos Poderes do Estado (Poder Judicial – Título VI) e estruturando-a da seguinte forma:Justiça Brasileira no Período Imperial1ª Instância :Juízes de PazPara conciliação prévia das contendas cíveis e, pela Lei de 15 de outubro de 1827, para instrução inicial das criminais, sendo eleitos em cada distrito. Juízes de DireitoPara julgamento das contendas cíveis e crimes, sendo nomeados pelo Imperador.2ª Instância: Tribunais de Relação (Provinciais)Para julgamento dos recursos das sentenças (revisão das decisões)3ª Instância: Supremo Tribunal de JustiçaPara revista de determinadas causas e solução dos conflitos de jurisdição entre Relações Provinciais.
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