Que nome se dá ao princípio que na prática de seus atos,a Administração pública deve observar o padrão de comportamento médio social?
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Quais são os cinco princípios da administração pública?
Princípios constitucionais
Princípios constitucionais da Administração Pública
Seguindo a doutrina de Di Pietro, iremos abordar os princípios constitucionais e legais já referidos e outros não contemplados no direito positivo. Uma ótima dica é que os princípios da administração pública podem ser unificados no acrônimo LIMPE, o que auxilia o concurseiro a assimilar seu entendimento e também na memorização dos mesmos.
1. Princípio da Legalidade: considerado a diretriz básica dos agentes da administração pública. O princípio da legalidade determina que todos os atos da administração precisam estar em conformidade com os princípios legais. Em resumo é a obrigatoriedade do servidor de fazer apenas o que está previsto na lei. O princípio da legalidade está previsto na CF/88 não somente no seu art. 37, caput, mas também nos artigos 5º, incisos II e XXXV e 84, inciso IV. Ele também é conhecido como o princípio da juridicidade.
Este princípio não observa apenas as leis em geral, mas também suas normas e regulamentos administrativos contidos no texto constitucional. Conforme expresso no artigo 5º da CF, "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude da lei". Dos princípios da administração pública, o da legalidade é considerado o mais importante, visto que ele é essencial ao Estado de Direito e ao Estado Democrático de Direito. Quando a administração se afasta da legalidade, o ato do servidor se torna nulo e sujeito ao Poder Disciplinar.
2. Princípio da Impessoalidade: a impessoalidade é o segundo princípio expresso no artigo 37 da Constituição Federal de 1988. Ele objetiva a igualdade do tratamento, se assemelhando ao princípio da isonomia. A impessoalidade possui duas vertentes. A primeira, atua em relação aos servidores a qual exprime que a administração só pode praticar atos impessoais, visando a coletividade e o bem comum. O princípio tem por objetivo a finalidade pública e não pode em hipótese alguma promover interesses pessoais.
A segunda vertente está relacionada à própria Administração Pública, a qual sinaliza que os atos impessoais se originam da Administração, não tendo importância o responsável por tê-lo praticado. Neste momento, o princípio veda o agente público. É correto afirmar que o princípio da impessoalidade se relaciona também com o princípio da finalidade, que busca sobrepor o interesse público ao interesse particular ou individual.
3. Princípio da Moralidade: é o princípio responsável por impor ao servidor público os padrões éticos e morais da sociedade, estabelecendo os bons costumes como regra da Administração Pública. Ele é mencionado expressamente na CF/88, sendo caracterizado pela ética, obediência, lealdade, honestidade e boa-fé. Caso o agente público ofenda a moral, os bons costumes e as regras da boa administração, seu ato será considerado ilegal, inválido e passível de anulação. Isso pode ocorrer mesmo se o comportamento da administração ou de seu administrado esteja em consonância com a lei.
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A impessoalidade é o princípio que observa a prática de atos da administração pública que considera o padrão do comportamento médio social.
Princípio da impessoalidade – o que saber?
O princípio da impessoalidade é uma forma de praticar a imparcialidade sob a ótica do interesse público, onde não há a disseminação de discriminações entre as pessoas.
Além disso, é necessário frisar que a atuação do agente público é imputada ao estado, onde devem ser realizada as atividades dos agentes públicos que não podem ser atribuídas a pessoa física do agente público, mas sim para a pessoa jurídica.
Saiba mais sobre impessoalidade em: https://brainly.com.br/tarefa/19069542
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