Quantos dias de aviso prévio deverão ser dados ao empregado que está a 13 anos trabalhando na empresa?
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São 30 dias não acrescentáveis, basta entender as leis de CLT como a seguinte:
Conforme dispõe o art. 20 da Instrução Normativa SRT 15/2010, o prazo de 30 (trinta) dias correspondente ao aviso-prévio conta-se a partir do dia seguinte ao recebimento da comunicação, que deverá ser formalizada por escrito.
Logo, o período em anos não irá influenciar nos dias de aviso.
Conforme dispõe o art. 20 da Instrução Normativa SRT 15/2010, o prazo de 30 (trinta) dias correspondente ao aviso-prévio conta-se a partir do dia seguinte ao recebimento da comunicação, que deverá ser formalizada por escrito.
Logo, o período em anos não irá influenciar nos dias de aviso.
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