quantos deputados podem ser eleitos? podem ajudar
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O art. 45 da Constituição Federal determina que o número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, deve ser estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma das unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.
A Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993, estabelece que o número de Deputados não pode ultrapassar quinhentos e treze. A Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística fornece os dados estatísticos para a efetivação do cálculo. Assim, desde 1993, a Câmara dos Deputados é composta por exatamente 513 Deputados.
De acordo com o art. 45, §1º da CF, devem ser eleitos no mínimo 8 e no máximo 70 Deputados. Ou seja, a constituição não estipulou ao certo quantos deputados devem existir. A estipulação da quantidade de Deputados provém de uma análise do tamanho da população local, ou seja, quanto maior a população, mais Deputados entrarão na disputa. Assim, uma Lei Complementar é responsável por analisar essa proporcionalidade entre o tamanho da população e a quantidade adequada de deputados como representação do Estado.