Quanto aos pressupostos da responsabilidade civil subjetiva é correto dizer:
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Como já analisado, ato ilícito é a conduta voluntária contrária ao direito, sendo, pois, o descumprimento de um dever preexistente de cuidado. O ilícito pode se dar por deveres específicos regulados em lei, em contratos e em regulamentos administrativos. Pois bem, a culpa é requisito, também, da responsabilidade civil extracontratual ou subjetiva, a teor do que preconiza os artigos 186 e 927 do Código Civil brasileiro. A conduta culposa pode ser averiguada de duas formas: através da ação ou da omissão. Contudo, somente se pode atribuir culpa a alguém se este é imputável (capacidade civil). Isso, pois, imputar é atribuir a responsabilidade a alguém. Imputabilidade é o conjunto de condições pessoais que dão ao agente capacidade para compreender e responder por seus atos exigindo, assim, maturidade e sanidade mental (art. 3 e 4 do CC).
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