Quanto aos danos materiais, não há maiores problemas, desde que você entenda que, ou falamos de danos emergentes, ou de lucros cessantes, e estas duas categorias podem ser chamadas de perdas e danos, adotando-se a nomenclatura exposta em nosso Código Civil de 2002. Por essa razão, alguns chamam as ações judiciais indenizatórias de ações de "perdas e danos", o que nos parece correto, sem maiores problemas.
Com base no contexto, assinale nas assertivas a seguir (V) para as verdadeiras ou (F) para as falsas:
( ) Dano patrimonial/material: reparação.
( ) Dano extrapatrimonial/moral: compensação.
( ) Dano patrimonial ou extrapatrimonial: ressarcimento ou indenização.
( ) Dano extrapatrimonial/moral: reparação.
( ) Dano patrimonial/material: compensação.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta:
Alternativas:
a)
V – F – F – F – V.
b)
V – V – V – F – F.
c)
F – F – V – V – V.
d)
F – F – F – V – V.
e)
F – V – V – F – V.
Soluções para a tarefa
Resposta:
Explicação:
( v ) Dano patrimonial/material: reparação.
( v ) Dano extrapatrimonial/moral: compensação.
( v ) Dano patrimonial ou extrapatrimonial: ressarcimento ou indenização.
( f ) Dano extrapatrimonial/moral: reparação.
( f ) Dano patrimonial/material: compensação.
Quanto aos danos materiais, temos que a resposta certa é a: b) V – V – V – F – F.
Isso porque o dano material se constituí quando alguém lesa o patrimônio de outrem, independe da causa, do dolo ou culpa.
Nesse sentido, temos que o código civil disciplina os aspectos concernentes a reparação do dano material causado.
Assim, temos a questão do dano emergente e do lucro cessante, que se relaciona a quanto a pessoa deixou de ganhar tendo em vista o dano patrimonial.
Geralmente tal fator está relacionado ao fato de que o bem lesado era necessário a sobrevivência do seu dono.
espero ter ajudado!