Podemos concluir que se o exercício de algum direito, pelas pessoas, ocorrer em desacordo com o conteúdo das cláusulas abertas apontadas no artigo 187, do Código Civil, estaremos diante do abuso de direito, e o infrator será responsabilizado civilmente, de maneira objetiva, sendo que não há previsão da necessidade de demonstração de culpa ou dolo. Existem classificações das modalidades do abuso de direito, tais como 1) venire contra factum proprium, 2) tu quoque, 3) supressio, 4) surrectio, 5) duty to mitigate the loss, 6) adimplemento substancial e 7) violação positiva. (TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil: volume único. 7. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017).
Tomando como referência as principais modalidades do abuso de direito, julgue as afirmativas a seguir em (V) Verdadeiras ou (F) Falsas.
( ) Venire contra factum proprium pode ser traduzido por vedação ao comportamento contraditório, a confiança existente entre as partes será protegida pelo ordenamento jurídico.
( ) A supressio indica os casos em que determinada pessoa, por não exercitar algum direito por tanto tempo, venha a perdê-lo quando buscar exercitá-lo, em razão da configuração de uma situação abusiva, eis que a outra parte, após esse longo período, já sequer acreditava na possibilidade desse exercício.
( ) Sobre a surrectio, ocorre justamente o oposto da supressio. Em vez de se perder um direito, a parte o terá por reconhecido, quando, em determinada situação, pelas práticas adotadas na relação jurídica, tudo indicar que o mais adequado e justo seria, exatamente, conferir o direito que vinha sendo "prometido" pela outra.
( ) A violação positiva ocorre quando uma pessoa contrariar normas jurídicas, ou seja, desrespeitar a lei, ela não poderá se aproveitar de sua conduta ilegal para se beneficiar.
Agora, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta:
Alternativas:
a)
V – V – F – F.
b)
F – F – V – V.
c)
V – F – V – F.
d)
V – F – V – V.
e)
V – V – V – F.
valdyrenealmeida13:
o correto é letra E: V-V-V-F
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o correto é letra E: V-V-V-F
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e) V – V – V – F.
Quando o exercício de algum direito estiver em desacordo com o conteúdo das cláusulas abertas, o infrator deve ser responsabilizado civilmente, mas sem previsão da necessidade de demonstração de culpa ou de dolo.
Existem diversos tipos de modalidades de abuso de direito, um deles é o venire contra factum proprium que consiste em vedar o comportamento contraditório. A modalidade supressio engloba os casos que uma determinada pessoa não exercita seu direito por um longo tempo.
Bons estudos!
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