Quanto aos Contratos Administrativos, marque a alternativa incorreta.
Escolha uma opção:
a. Contrato de obra pública – o objeto do contrato é a construção, reforma ou ampliação de um imóvel público, estrada, barragem etc.
b. Contrato de prestação de serviço – tem por objeto todo e qualquer serviço prestado à Administração, quer para atender as necessidades da população, quer para o atendimento das necessidades da própria Administração, incluídos nessa categoria os contratos de transporte, manutenção, comunicação, reparos, etc.
c. Contratos de fornecimento – voltado à aquisição de bens necessários para a Administração.
d. Contrato Administrativo é o ajuste que a Administração Pública, agindo nessa qualidade, firma com o particular ou outra entidade administrativa para a consecução de objetivos do interesse público, nas condições acordada entre as partes.
Soluções para a tarefa
De acordo com os Contratos Administrativos, a alternativa incorreta é a letra "D".
Contratos Administrativos
Contrato é todo acordo de vontades, firmado livremente pelas partes, para criar obrigações e direitos recíprocos.
Contrato Administrativo é o ajuste que a Administração, agindo nessa qualidade, firma com o particular ou outra entidade administrativa para a consecução de objetivos de interesse público, nas condições estabelecidas pela própria Administração.
Características dos Contratos Administrativos:
- Consensual: acordo de vontades, e não um ato unilateral e impositivo da Administração;
- Formal: expressado por escrito e com requisitos especiais; oneroso: remunerado na forma convencionada;
- Comutativo: porque estabelece compensações recíprocas;
- Intuito personae: deve ser executado pelo próprio contratado, vedadas, em princípio, a sua substituição por outrem ou a transferência de ajuste.
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#SPJ1
Resposta: Letra D.
Explicação:
Contrato Administrativo, segundo Hely Lopes Meirelles, “é o ajuste que a Administração Pública, agindo nessa qualidade, firma com o particular ou outra entidade administrativa para a consecução de objetivos do interesse público, nas condições estabelecidas pela própria Administração”.
Vide Módulo I, página 5.