Quanto ao transporte rodoviário internacional, cabe focar no que é realizado pelo Brasil no contexto do MERCOSUL, que é regulamentado pelo Decreto n. 99.704/90. Após este, a Receita Federal brasileira instituiu, por meio da Instrução Normativa nº 56 de 1991, o Manifesto Internacional de Carga/ Documento de Trânsito Aduaneiro (MIC/DTA), que atende aos requisitos do acordo anterior. Em relação ao MIC/DTA, este deve ser acompanhado por:
A.
conhecimento de carga, nota fiscal e fatura proforma, preenchida em 5 vias.
B.
certificado de origem, nota fiscal e fatura comercial, preenchida em 5 vias.
C.
conhecimento de carga, nota fiscal e fatura comercial, preenchida em 2 vias.
D.
romaneio de carga, nota fiscal, e fatura comercial, preenchida em 5 vias.
E.
conhecimento de carga, nota fiscal e fatura comercial, preenchida em 5 vias.
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Resposta:
E.
conhecimento de carga, nota fiscal e fatura comercial, preenchida em 5 vias.
Após o Decreto, a Receita Federal brasileira instituiu, por meio da Instrução Normativa n. 56, de agosto de 1991, o Manifesto Internacional de Carga/Documento de Trânsito Aduaneiro (MIC/DTA), que atende aos requisitos do acordo anterior.
O MIC/DTA deve ser acompanhado por: conhecimento de carga, nota fiscal e fatura comercial, preenchida em 5 vias.
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Resposta:
conhecimento de carga, nota fiscal e fatura comercial, preenchida em 5 vias.
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